Boatos e informações erradas confundem muitos motoristas sobre esta informação e por isso, sempre nos perguntamos o que a legislação fala sobre dirigir descalço ou de chinelo. É permitido? Posso levar uma multa por isso? Neste texto nós responderemos para você.
Afinal, pode ou não pode dirigir descalço?
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê várias práticas proibidas aos motoristas na hora de conduzir um veículo. O inciso IV do artigo fala:
Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
IV – (…) usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Traduzindo, o próprio artigo não diz que há uma proibição no ato de dirigir descalço. Por outro lado, ele proíbe o uso de sapatos que não fiquem fixos nos pés do motorista. Ou seja, chinelos, rasteirinhas, tamancos e etc, podem ficar presos ou enroscar nos pedais do carro e assim comprometer a direção de quem está atrás do volante. Procure dirigir com sapatos fechados ou que possuem tiras fixas, como tênis, sapatilhas e sandálias.
Para as mulheres, o salto alto também pode ser um problema. Você pode escolher manter um outro par de sapatos em seu carro, para estas ocasiões. Outra opção é escolher um salto que não atrapalhe e nem prejudique você quando pisar nos pedais. Saltos mais baixos e saltos plataforma são uma boa escolha.
Dirigir com os sapatos que possam prejudicar você em curso, pode lhe causar uma multa de R$130,16, e ainda levar 4 pontos na carteira de habilitação, por se tratar de uma infração média.
Portanto, se não está com os sapatos adequados, opte dirigir descalço.
Fonte: Doutor Multas ()
Analista de marketing e produtor de conteúdo.