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Segundo o Art. 252 do CTB, o motorista não pode dirigir calçando chinelos, sandálias, tamancos ou qualquer calçado que não se firmem nos pés, ou que possam interferir no uso dos pedais, atrapalhando o controle dos freios.
Agora, o próprio CTB permite o motorista dirigir descalço. Inclusive, alguns até preferem pois acham que isso ajuda a sentir melhor a aceleração do veículo.
Em carros com 5 lugares, crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Já em modelos que possuem apenas dois lugares (pick-ups ou caminhonetes), é permitido o transporte de crianças no banco da frente, desde que seja utilizado o dispositivo de retenção (cadeirinha) adequado para o peso, altura e idade da criança.
Não. Assim como os aparelhos celulares, o uso de fones de ouvido ligados ao telefone, ou dispositivos sonoros, também é proibido pelo CTB, no Art. 252.
Não existe nenhum tipo de proibição sobre dirigir sem camiseta no CTB. Mesmo assim, é obrigatório o uso do cinto de segurança.
No CTB, não há nenhum tipo de proibição sobre mulheres grávidas dirigirem. Porém, vale sempre lembrar dos cuidados para a saúde da gestante.
Evite dirigir em jejum, com calor ou frio excessivos e por longas distâncias. A faixa do cinto deve ficar sobre o ombro, passando entre as mamas e finalizar abaixo do ventre, nunca em cima da barriga.
Também no Art. 252, é descrito que conduzir com o braço para fora é infração média, assim como dirigir com uma mão no volante.
Só pode tirar uma das mãos do volante para acionar equipamentos e acessórios do carro, trocar a marcha e fazer sinais com o braço.
Fonte: Localiza
Analista de marketing e produtor de conteúdo.