De acordo com o Artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via. Dito isso, o Artigo 62 do mesmo CTB complementa afirmando que a velocidade mínima permitida em que um veículo deve trafegar é a “metade da máxima permitida para a via”.
O Artigo 62 diz: “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”.
Por exemplo, se em uma rodovia o limite máximo permitido é de 80 Km/h, os veículos que trafegam por esta via devem trafegar com uma velocidade maior ou igual a 40 km/h. Menos que essa velocidade, o motorista comete infração de trânsito.
Caso o motorista estiver abaixo dessa velocidade, poderá levar uma multa de R$85,13 e 4 pontos na CNH, pois se trada de uma infração média.
Analista de marketing e produtor de conteúdo.